Você está em: Institucional / Política de Compra de Madeira
- • Seguir os indicadores estabelecidos pelo sistema de certificação FSC® normas, FSC-STD-40-004 V3-0 E FSC-STD-40-005 V3-1.
- • Adquirir madeira de propriedades que estejam em concordância com a legislação ambiental, não podendo ser, em hipótese alguma, de áreas de reservas ou parques.
- • Adquirir madeira de organizações que comprovem estar em concordância com as leis ambientais e trabalhistas, não violando os direitos civis.
- • Não adquirir madeira de áreas relacionadas à degradação de florestas da comunidade local e/ou de povos indígenas.
- • Não adquirir madeira com origem de florestas geneticamente modificadas e/ou áreas florestais sofrendo conversão para plantações ou qualquer uso não florestal, ou ainda, onde a forma de manejo florestal esteja ameaçando os altos valores de conservação.
- • A organização deverá realizar uma análise de risco para compra de madeiras não certificadas que serão utilizadas em produtos certificados.
- • Na hipótese, quando houver necessidade de compra de madeiras originárias de regiões consideradas de risco, a organização deverá designar um funcionário capacitado para realizar visita técnica na empresa fornecedora com a finalidade de garantir a fonte da matéria-prima.
- • Para compra de lâminas as mesmas deverão ser identificadas com nome da empresa, número da nota fiscal (lote) e dimensões, sendo que não deverão ser aceitas lâminas fora do padrão exigido e estas deverão ser descontadas e sofrer abatimento do preço.
- • Devem ser garantidos os pagamentos de taxas e impostos relacionados a exploração e venda da madeira.